O cerco à educação a distância: Entre o controle regulatório e a exclusão geográfica

Por um modelo de EaD territorializado, inclusivo e juridicamente seguro no século XXI

Hélio Laranjeira

7/17/20253 min read

A Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025, publicada para regulamentar o Decreto nº 12.456/2025, estabelece diretrizes para a oferta de cursos superiores a distância no Brasil. O texto normativo, embora revestido de boas intenções técnicas, representa uma regressão histórica no avanço da educação digital no país. O documento falha ao ignorar o cenário demográfico, geográfico e social do Brasil — um país com mais de 5.500 municípios, 213 milhões de habitantes e desafios estruturais profundos de acesso à educação.

Num país de dimensões continentais, limitar a criação de polos EaD a meras dezenas por ano é desconsiderar a realidade da Amazônia Legal, do Semiárido nordestino, das periferias metropolitanas e das áreas ribeirinhas que não contam com nenhuma instituição de ensino superior presencial. A educação a distância deveria ser a ponte entre a exclusão e o pertencimento, entre o isolamento geográfico e a oportunidade de transformação.

Contudo, a Portaria 506 impõe um modelo de controle centralizado que burocratiza, limita e engessa a livre expansão educacional. Universidades com conceito institucional elevado (nota 5) estão autorizadas a abrir até 60 polos por ano. Faculdades com nota 3, apenas 10. Isso em um país que precisa de mais de 5 milhões de técnicos e enfrenta evasão escolar nos anos finais da educação básica.

Qual a lógica de conter a expansão educacional em nome de uma suposta segurança? Qual a coerência de impedir que a iniciativa privada — que já democratizou o acesso à graduação presencial nas últimas décadas — não possa contribuir com capilaridade educacional via EaD? Estamos diante de um modelo punitivo de regulação, e não de fomento à qualidade com inclusão.

Mais grave ainda é o fato de que a Portaria não compreende o polo EaD como um verdadeiro hub de desenvolvimento regional. O polo deveria ser um centro de extensão, qualificação, cultura digital e inovação. Deveria acolher bibliotecas digitais, espaços de coworking, formações técnicas e cidadania. Em vez disso, o polo é reduzido a uma unidade monitorada, limitada e sem identidade com o território.

Além disso, a exigência de avaliações exclusivamente presenciais desconsidera o avanço das tecnologias de verificação de identidade, das avaliações por proctoring, da inteligência artificial e do blockchain educacional. O Ministério da Educação parece insistir em um modelo analógico num mundo digital.

A insegurança jurídica é outro ponto sensível. A qualquer momento, a SERES pode suspender a criação de polos de uma IES com base em interpretações subjetivas. Essa instabilidade afasta investidores, compromete parcerias locais, desestimula a inovação e gera medo regulatório.

É hora de um apelo nacional. A educação do século XXI não pode ser construída com os paradigmas do século XIX. Precisamos de uma EaD com liberdade regulada, e não com liberdade reprimida. Precisamos garantir a qualidade sem sufocar a expansão. E, acima de tudo, precisamos pensar a educação como um projeto de país — e não como um conjunto de limites administrativos.

Conclamamos o Congresso Nacional, os órgãos de controle, os conselhos de educação, as fundações públicas e privadas, os educadores e os empreendedores do saber a reverter esse retrocesso. O Brasil não pode ser refém do medo. O Brasil precisa de ousadia educacional, territorialidade inclusiva, inovação com propósito e liberdade para aprender. A educação a distância é uma chance histórica para não deixarmos ninguém para trás. E essa chance não pode ser sufocada pela burocracia.

Porque no século XXI, o que se espera de uma política pública educacional não é o controle pelo controle. É a transformação pela confiança. Pela liberdade. Pela aprendizagem viva, presente e pulsante nos rincões mais distantes deste país.