O Brasil não precisa apenas de novas diretrizes. Precisa de uma nova arquitetura para formar profissionais.

Por Hélio Laranjeira

10/20/20266 min read

O Brasil está diante de uma das mais importantes discussões sobre o futuro da Educação Profissional e Tecnológica. E talvez ainda não tenha percebido a dimensão da oportunidade que tem nas mãos.

Em 6 de outubro de 2026, o Conselho Nacional de Educação aprovou, por maioria, o Parecer CNE/CP nº 21/2026, que reanalisou a proposta das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica.

O documento representa um esforço de atualização das bases regulatórias da formação profissional brasileira. São 75 artigos que tratam de formação técnica, qualificação profissional, certificações intermediárias, reconhecimento de saberes, estágios, formação docente, inteligência artificial, educação a distância e articulação com o mundo do trabalho.

Mas a questão fundamental não é apenas saber o que mudou na regulamentação.

É perguntar se essas mudanças serão suficientes para transformar a realidade da educação profissional brasileira.

Ao longo das últimas semanas, desenvolvemos um estudo aprofundado dessa proposta. Construímos uma nota técnica, uma análise jurídico-regulatória, um ensaio crítico, um memorial técnico-institucional, propostas alternativas de redação normativa e um estudo de impactos regulatórios e econômicos. Organizamos, ainda, um dossiê de contribuição técnica destinado ao Conselho Nacional de Educação e ao Ministério da Educação.

Esse trabalho surgiu de uma convicção: precisamos discutir não apenas o que a Educação Profissional deve ensinar, mas como o Brasil poderá oferecer formação de qualidade, em larga escala, com sustentabilidade financeira e capacidade de alcançar os territórios onde as oportunidades ainda são escassas.

O Parecer apresenta avanços importantes.

Reconhece que a inteligência artificial precisa integrar os processos formativos. Valoriza itinerários profissionais que permitem aos estudantes avançar progressivamente em suas trajetórias. Contempla o aproveitamento de conhecimentos adquiridos anteriormente, inclusive no exercício do trabalho. Propõe mecanismos de acompanhamento dos egressos e fortalece a articulação entre instituições educacionais e setores produtivos.

São movimentos relevantes.

Entretanto, a modernização dos conceitos não garante, por si só, a modernização das estruturas.

É possível incorporar inteligência artificial ao currículo e continuar utilizando um modelo educacional incapaz de aproveitar adequadamente os recursos tecnológicos disponíveis.

É possível defender a democratização da formação profissional e, ao mesmo tempo, estabelecer exigências que dificultem a presença da educação em municípios com menor capacidade financeira.

É possível ampliar vagas e matrículas sem assegurar que o estudante desenvolva as competências necessárias para exercer uma profissão.

E é possível construir uma regulamentação tecnicamente sofisticada que, na prática, produza custos incompatíveis com a expansão pretendida.

Por isso, o estudo que elaboramos concentrou-se em uma questão central: como conciliar qualidade, segurança jurídica, inclusão territorial, inovação tecnológica e eficiência na utilização dos recursos educacionais?

Uma das situações analisadas foi a proposta de vedação ao compartilhamento de polos de educação a distância.

A preocupação com a identidade institucional, com a fiscalização e com as condições efetivas de aprendizagem é legítima. Entretanto, cabe discutir se a utilização compartilhada de infraestrutura, mediante autorização, responsabilidades individualizadas e supervisão adequada, não pode representar uma alternativa para determinadas ofertas e localidades.

A questão não é dispensar requisitos de qualidade. É examinar se esses requisitos precisam estar necessariamente associados à exclusividade da infraestrutura física.

Outro ponto importante envolve o reconhecimento de competências profissionais.

O trabalhador não começa a aprender apenas quando ingressa em uma escola. Ele também desenvolve conhecimentos, habilidades e capacidades no exercício de sua profissão.

Reconhecer esses saberes, mediante avaliações rigorosas e documentadas, pode favorecer a continuidade dos estudos e valorizar trajetórias profissionais legítimas.

Isso não pode ser confundido com a comercialização irregular de diplomas. O reconhecimento de competências exige responsabilidade, procedimentos confiáveis e demonstração efetiva de aprendizagem.

Também analisamos a organização das atividades presenciais, semipresenciais e a distância.

A tecnologia oferece possibilidades significativas de ampliar o acesso à formação, mas não elimina a necessidade de práticas presenciais quando indispensáveis ao exercício profissional.

O que precisamos é de uma regulamentação suficientemente clara para distinguir situações diferentes e permitir a utilização adequada de cada estratégia pedagógica.

Nosso estudo examinou, ainda, a formação docente, os limites previstos para estágios, a necessidade de observância das legislações profissionais específicas e a importância de indicadores que ultrapassem a simples contagem de matrículas.

O país precisa conhecer não apenas quantas pessoas ingressaram nos cursos, mas quantas concluíram, quais competências desenvolveram e como suas trajetórias profissionais evoluíram depois da formação.

Essa discussão se conecta diretamente à Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica e ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.

A expansão educacional precisa ser acompanhada de avaliação, mas essa avaliação deve contribuir efetivamente para melhorar a formação e orientar a utilização dos recursos.

Não basta fiscalizar a estrutura. É necessário compreender os resultados.

A partir dessas reflexões, estruturamos propostas concretas de aperfeiçoamento normativo, acompanhadas de fundamentos legais, exposição de motivos e análise de possíveis impactos.

Também construímos cenários econômicos ilustrativos para demonstrar como diferentes formas de organização institucional podem alterar os custos de oferta e de conclusão dos cursos.

Esses cenários não substituem estudos empíricos. Servem para evidenciar a necessidade de incorporar a análise de custos e resultados ao debate regulatório.

A premissa é simples: não existe desenvolvimento educacional sustentável se ignorarmos quanto custa oferecer uma oportunidade e quais resultados essa oportunidade produz.

Mas existe uma dimensão ainda mais importante.

Quando discutimos a educação profissional, não estamos tratando apenas de escolas, plataformas, laboratórios, currículos ou procedimentos administrativos.

Estamos falando do jovem que procura o primeiro emprego.

Da trabalhadora que deseja melhorar sua renda.

Do profissional que precisa se atualizar.

Do adulto que quer retornar aos estudos.

E das comunidades que necessitam de pessoas qualificadas para fortalecer sua economia.

Por trás de cada matrícula existe uma história. Por trás de cada oportunidade de formação existe a possibilidade de uma vida diferente.

É por essa razão que a discussão sobre as novas diretrizes precisa considerar a realidade dos territórios e a capacidade de implementação das instituições públicas, privadas e comunitárias.

O objetivo de nossa contribuição não é desconsiderar o trabalho desenvolvido pelo Conselho Nacional de Educação, tampouco substituir as competências dos sistemas de ensino.

É participar de um debate técnico necessário, apresentando questões, alternativas e instrumentos de análise que possam contribuir para decisões fundamentadas.

A proposta aprovada pelo Conselho ainda exige atenção à sua situação formal de homologação e publicação. Também merece transparência a identificação das alterações realizadas entre as versões apreciadas em agosto e outubro de 2026, questão expressamente registrada nas declarações de voto contrário.

Uma política educacional nacional ganha consistência quando suas escolhas são fundamentadas, seus efeitos são examinados e sua implementação pode ser acompanhada pela sociedade.

O Brasil dispõe de instituições educacionais, profissionais experientes, recursos tecnológicos e conhecimentos capazes de sustentar uma expansão relevante da educação profissional.

A questão é como organizar essas capacidades, evitar desperdícios, preservar a qualidade e alcançar os estudantes.

É precisamente nesse ponto que uma nova arquitetura educacional se torna necessária.

Uma arquitetura que conecte instituições, professores, tecnologias, setores produtivos e sistemas de avaliação.

Que permita percursos formativos progressivos.

Que valorize as competências efetivamente adquiridas.

Que respeite as exigências de cada profissão.

Que considere os custos reais da expansão.

E que reconheça a diversidade de condições existentes no território nacional.

As novas Diretrizes Curriculares Nacionais podem contribuir para esse processo. Sua efetividade, entretanto, dependerá tanto da qualidade do texto normativo quanto da capacidade de transformá-lo em práticas educacionais consistentes.

Não podemos confundir a publicação de uma resolução com a transformação da realidade.

O Brasil precisa de uma educação profissional que chegue mais longe, desenvolva competências relevantes e utilize com responsabilidade cada recurso investido.

Porque a grande transformação não estará no número de normas que formos capazes de produzir, mas nas oportunidades de aprendizagem, trabalho e desenvolvimento que conseguirmos concretizar.

Professor Hélio Laranjeira

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